Apresentação: O Serviço de Assistência Funeral tem como objetivo, a realização do funeral do Segurado
falecido de acordo com o Padrão de Serviço Contratado. Esta Proposta de Contratação contempla o Serviço
de Assistência Funeral conforme descrito abaixo:
• Modalidade Familiar: Segurado Principal, cônjuge e filhos.
• Padrão de Serviço: Prime (funeral equivalente a R$ 5.000,00).
• Limite de Idade: O limite de idade do Segurado Principal e Cônjuge para adesão ao serviço será o
mesmo determinado na proposta de contratação para adesão do seguro. Serão aceitos filhos até
21 anos de idade ou até 24 anos de idade quando estiver cursando nível universitário ou ainda,
filhos dependentes do Segurado (pai ou mãe) quando for portador de deficiência que o torne
inimputável independentemente da idade ou deficiência dos filhos, desde que em conformidade
com o Regulamento do Imposto de Renda.
Serviço de Assistência: Na hipótese da ocorrência de óbito do Segurado e após a liberação do corpo pelos
órgãos competentes, um membro da família ou um porta voz devidamente credenciado deverá contatar a
Central de Atendimento (3003 6773 para capitais e cidades metropolitanas e 0800 709 8059 para demais
localidades para acionamento no Brasil e 55 11 4133 6819 para acionamento do Exterior), comunicando o
falecimento. Após a Prestadora conferir as informações, comunicará a funerária credenciada ou autorizada
no município, para que seja providenciado tudo que for necessário para a execução do funeral.
Vigência: A duração da garantia dos serviços de assistência fica limitada à vigência da apólice de seguro
comercializada pela Seguradora.
Abrangência: Os serviços de assistência funeral terão extensão em todo o território brasileiro.
Benefícios: Os custos dos serviços descritos correrão por conta exclusiva da Prestadora de Serviços que
arcará integralmente com todas as despesas decorrentes da assistência funeral, limitados os gastos de
acordo com o plano contratado. Os valores que excederem os limites estabelecidos serão de
responsabilidade da família.
Regras da Assistência: Não ficam garantidas pelo presente instrumento, as prestações que não tenham
sido previamente solicitadas por intermédio da Central de Atendimento ou tenham sido executadas sem o
seu acordo. Quando excepcionalmente o serviço coberto tiver que ser pago pelo Beneficiário para posterior
reembolso este deverá sempre observar a orientação e aprovação prévia da Central de Atendimento. Não
serão reembolsados os casos de despesas não comunicadas e aprovadas previamente pela Central de
Atendimento.
Este plano inclui os seguintes serviços:
• Atendimento Social: Na ocorrência do óbito do Segurado, após a liberação do corpo pelos órgãos
competentes e de acordo com os eventos cobertos, a família ou responsável deverá entrar em
contato com a Prestadora, que após conferir as informações, comunicará a funerária credenciada
ou autorizada no município, para que seja providenciado tudo que for necessário para a execução
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048-19 Regulamento Assistências 30/01/2019 1.1 33 de 263