6 MESES DE R$ 150,00
Apresentação: O Serviço de Cesta Básica tem como objetivo, o fornecimento de Cestas Básicas ao
Beneficiário do Segurado falecido, de acordo com a periodicidade e valores contratados. Esta Proposta de
Contratação contempla o Serviço de Cesta Básica conforme descrito abaixo:
• Limite de Idade: O limite de idade para adesão ao serviço será determinado na proposta de
contratação.
• Periodicidade: Será realizada a entrega de uma Cesta Básica pelo período de 06 (seis) meses
consecutivos.
• Valor da Cesta*: A Cesta Básica será equivalente ao valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
mensais cada.
* O valor da Cesta Básica será tomado como indicativo e referencial. Dependendo do destino de entrega e das marcas
dos alimentos disponíveis à época, o valor referencial da Cesta Básica poderá apresentar oscilações para cima ou para
baixo. O valor abrangerá a seguinte composição: gêneros alimentícios, embalagem para transporte e frete.
Serviço de Assistência: Na hipótese da ocorrência de óbito do Segurado o Beneficiário deverá contatar a
Central de Atendimento (3003 6773 para capitais e cidades metropolitanas e 0800 709 8059 para demais
localidades para acionamento no Brasil e 55 11 4133 6819 para acionamento do Exterior), comunicando o
falecimento e seguindo sempre as instruções recebidas, fornecendo-lhe todas as informações necessárias à
perfeita identificação do Segurado.
Vigência: A duração da garantia dos serviços de assistência fica limitada à vigência da apólice de seguro
comercializada pela Seguradora.
Abrangência: Os serviços de Cesta Básica terão extensão em todo o território brasileiro, através de
empresas transportadoras devidamente credenciadas.
Benefícios: A Cesta Básica será composta por 05 (cinco) itens mínimos obrigatórios (arroz, feijão, café,
açúcar e óleo) e por outros itens complementares que dependerão da oferta de preço e mercado da época,
completando o valor contratado. A Cesta Básica enviada é acompanhada de um protocolo para
comprovação do recebimento pelo Beneficiário.
Regras da Assistência: Não ficam garantidas pelo presente instrumento, os valores que não tenham sido
previamente solicitadas por intermédio da Central de Atendimento ou tenham sido executadas sem o seu
acordo. Não serão reembolsados os casos de despesas não comunicadas e aprovadas previamente pela
Central de Atendimento.
Organização e Envio de Cesta Básica: Os custos dos serviços descritos ocorrerão por conta exclusiva da
Seguradora que arcará integralmente com todas as despesas decorrentes do envio da Cesta Básica,
limitados os gastos de acordo com o plano contratado.
• Em caso de morte do Segurado, qualquer que seja a causa, a Seguradora organizará mensalmente,
a aquisição e envio de uma Cesta Básica ao domicílio indicado pelo Beneficiário, de acordo com o
valor do plano contratado.
Nº GP Documento Data Versão Página
048-19 Regulamento Assistências 30/01/2019 1.1 73 de 263