ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL

Apresentação: O Serviço de Assistência Residencial tem como objetivo, a realização serviços na residência
habitual do Segurado, de acordo com o Padrão de Serviço Contratado, em caso de evento assistido ou
problema emergencial. Esta Proposta de Contratação contempla o Serviço de Assistência Residencial
conforme descrito abaixo:
• Padrão de Serviço: Completo + Eletroassist Sem Peças
Definições:
• Evento Previsto: Eventos externos, súbitos e fortuitos, involuntários por parte do Segurado ou de
seus prepostos, que provoquem danos materiais no imóvel e/ou resultem em ferimentos nos seus
ocupantes, decorrentes das seguintes situações:
a) Roubo ou Furto Qualificado: Correspondem, respectivamente, às definições dadas pela Lei
Penal Brasileira a esses eventos ocorridos no imóvel, desde que tenham sido oficialmente
comunicados às Autoridades Competentes. Caracterizado pela destruição ou rompimento
de obstáculos para acesso à residência, como, por exemplo, arrombamento.
b) Incêndio, Raio ou Explosão.
c) Dano Elétrico: caracterizado pela sobrecarga de energia.
d) Desmoronamento.
e) Vendaval, Granizo ou Fumaça.
f) Alagamento: dano por água proveniente, súbita e imprevistamente, de rupturas ou
entupimentos da rede interna de água.
g) Impacto de Veículos.
h) Queda de Aeronaves.
• Problema Emergencial: É um evento súbito, inesperado, ocasionado pela danificação ou desgaste
de materiais no imóvel, independentemente da ocorrência de Evento previsto, que exige um
atendimento imediato para evitar a seriedade dos danos ou diminuir suas consequências, em
caráter exclusivamente reparatório, com serviços para as seguintes situações:
a) Chaveiro: Quebra da chave na fechadura, perda, roubo ou furto da(s) chave(s) de porta(s)
de acesso ao imóvel.
b) Problemas Hidráulicos: Vazamento em tubulações (aparentes), em PVC de 1 a 4 polegadas,
torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga e registros. Desentupimento de ramais
internos em pias, vasos sanitários e tanques, excluídos entupimentos de rede de esgoto
que interligam as caixas de inspeção de gordura e esgoto da residência.
c) Problemas Elétricos: Tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis
danificados, chaves faca, troca de resistências de chuveiros (não blindados), torneiras
elétricas decorrentes de problemas funcionais ou que possam vir a acarretar curto circuito
ou interrupção de energia na residência.
• Produto: é(são) o(s) eletrodoméstico(s) nacional pertencente(s) e utilizado(s) única e
exclusivamente nas dependências do imóvel cadastrado, com as peças originais do Fabricante e
com até 6 (seis) anos de idade de fabricação (constante na NF) no momento do defeito.
• Defeito: é uma falha ou pane de fabricação de origem elétrica, eletrônica, mecânica ou outra que
impeça o funcionamento ou uso normal do produto.

Nº GP Documento Data Versão Página
048-19 Regulamento Assistências 30/01/2019 1.1 120 de 263
• Fabricante: é a empresa nacional que originalmente manufaturou ou montou o produto.
• Garantia do Fabricante: é a garantia inicial oferecida pelo Fabricante e prevista no Certificado de
Garantia ou Manual do produto.
• Rede de Prestadores: são as pessoas físicas e jurídicas integrantes dos cadastros e registros da
Tempo USS, devidamente selecionadas e qualificadas, aptas para prestação dos serviços de
conserto de eletrodomésticos.
Serviço de Assistência: Na hipótese da ocorrência de um evento previsto ou problema emergencial o
Segurado deverá contatar a Central de Atendimento (3003 6773 para capitais e cidades metropolitanas e
0800 709 8059 para demais localidades para acionamento no Brasil e 55 11 4133 6819 para acionamento
do Exterior), comunicando o fato e seguindo sempre as instruções recebidas, fornecendo-lhe todas as
informações necessárias à perfeita prestação do serviço contratado.
Vigência: A duração da garantia dos serviços de assistência fica limitada à vigência da apólice de seguro
comercializada pela Seguradora.
Abrangência: Os serviços de assistência residencial executados no endereço da residência habitual do
Segurado informado na Proposta de Adesão/Relação e desde que esteja localizada em território nacional.
Benefícios: Os custos dos serviços descritos correrão por conta exclusiva da Prestadora de Serviços que
arcará integralmente com todas as despesas decorrentes da prestação de serviços, limitados os gastos de
acordo com o plano contratado. Os valores que excederem os limites estabelecidos serão de
responsabilidade do Segurado.
Regras da Assistência: Não ficam garantidas pelo presente instrumento, os valores que não tenham sido
previamente solicitadas por intermédio da Central de Atendimento ou tenham sido executadas sem o seu
acordo. Não serão reembolsados os casos de despesas não comunicadas e aprovadas previamente pela
Central de Atendimento.
Este plano inclui:
• Chaveiro: Envio de chaveiro para conserto definitivo ou provisório da porta de acesso à residência
ou confecção de chave, conforme evento assistido e limites abaixo:
a) Arrombamento, Roubo e Furto: Caso a residência cadastrada ficar vulnerável e for
necessário o conserto de portas ou fechaduras, a Prestadora se encarregará do envio de
um profissional para o reparo provisório ou, se possível, o definitivo. Limite máximo de R$
200,00 (duzentos reais).
b) Perda, Quebra de Chaves na Fechadura, Roubo ou Furto de Chaves: Caso impeça o acesso
do Segurado à residência, a Prestadora se encarregará do envio de um chaveiro para
realização do serviço, ou seja, abertura e 01 (uma) confecção de chave (simples ou tetra)
quando necessário. Não está prevista para esse serviço a cópia de novas chaves. Limite
máximo de R$ 100,00 (cem reais).
o Limite de Utilização: Até 02 intervenções por ano (independente do evento).
• Mão de Obra Hidráulica: Envio de encanador para resolver problemas de vazamentos em
tubulações aparentes ou solucionar problemas que possam acarretar risco de alagamento na
residência (o Segurado deverá informar ao profissional o local exato da ruptura ou do vazamento),
conforme evento assistido e limites abaixo:
a) Alagamento: Casos em que o imóvel estiver alagado ou em risco de alagamento em função
de eventos súbitos e fortuitos, alheios a vontade do Segurado. Para essa situação a

Nº GP Documento Data Versão Página
048-19 Regulamento Assistências 30/01/2019 1.1 121 de 263
Prestadora enviará um profissional para conter provisoriamente a situação de alagamento.
Para o fornecimento de assistência, só será considerado alagamento quando este for
causado por ruptura de canos ou entupimento de ramais internos da tubulação, sem a
intenção do Segurado . Limite máximo de R$ 200,00 (duzentos reais).
b) Vazamento em tubulações (aparentes) de 1 a 4 polegadas ou em dispositivos hidráulicos
como: torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga, registro; Entupimento de ramais
internos em pias, vasos sanitários e tanques: A Prestadora arcará com o custo de mão de
obra para a contenção emergencial. Limite máximo de R$ 100,00 (cem reais).
o Limite de Utilização: Até 02 intervenções por ano (independente do evento).
o Exclusões: Quebra de parede, teto ou piso; Casos de inundação, enchentes ou eventos da
natureza; Tubulações de esgoto e caixa de gordura; Reparos definitivos; Despesas com
material; Locação de andaime; Custos de execução do serviço que excederem os limites;
Utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica; Tubulações e/ ou conexões que
não sejam de PVC (ex.: cobre, aço ou ferro); Assistência para materiais, equipamentos ou
conexões fora de linha (flange de amianto, etc.).
• Mão de Obra Elétrica: Envio de eletricista para realizar reparos necessários para o
restabelecimento da energia elétrica ou para solucionar problemas elétricos, conforme evento
assistido e limites abaixo:
a) Raio, Dano Elétrico – caracterizado pela sobrecarga de energia: Casos de falhas ou avarias
nas instalações elétricas da residência cadastrada, ocasionada por raio ou sobrecarga de
energia, que provoque a falta de energia no imóvel ou em alguma de suas dependências, a
Prestadora se responsabilizará pelo envio do profissional para realizar os reparos
necessários ao restabelecimento da energia elétrica. Limite máximo de R$ 200,00
(duzentos reais).
b) Problemas Elétricos – tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis
danificados, chaves facas, troca de resistências de chuveiros ou torneiras elétricas (não
blindados) ou troca de chuveiros elétricos: Casos decorrentes de problema funcional ou
que possam vir a acarretar curto circuito ou interrupção de energia na rede de baixa tensão
na residência, a Prestadora se responsabilizará pelo envio de um profissional para conter a
situação emergencial. Limite máximo de R$ 100,00 (cem reais).
o Limite de Utilização: Até 02 intervenções por ano (independente do evento).
o Exclusões: Quebra de parede, teto ou piso; Troca ou Instalação de fiação; Portão Elétrico/
Eletrônico, alarme, interfone, cerca elétrica, circuito de segurança, telefone, interfone,
equipamento eletrônico, eletrodoméstico e eletroeletrônico, bem como qualquer serviço não
descrito nas definições; Despesas com material; Locação de andaime; Custos de execução do
serviço que excederem os limites.
• Vidraceiro: Envio de profissional qualificado para consertar portas ou janelas externas contendo a
situação de risco, ou colocação de tapume, caso não seja possível a execução do serviço, conforme
evento assistido e limites abaixo:
o Quebra de Vidros: Limite máximo de R$ 100,00 (cem reais) por até 02 intervenções por ano.
o Exclusões: O material será vidro transparente básico (canelado, liso ou martelado, até 4mm de
espessura). A Prestadora não terá responsabilidade sobre a localização de vidros coloridos,
fumês, temperados, jateados, especiais ou que estejam fora de linha de fabricação. Caso não
seja possível a realização do serviço de vidraceiro nos termos acima mencionados, a Prestadora
fornecerá a colocação de tapume, neste caso o serviço será encerrado e o prestador não
voltará para a troca do vidro. A Prestadora não se responsabiliza pela substituição de materiais
idênticos aos existentes ou pela manutenção de questões estéticas da residência.

Nº GP Documento Data Versão Página
048-19 Regulamento Assistências 30/01/2019 1.1 122 de 263
• Limpeza de Residência: Envio de profissional para execução de limpeza emergencial para dar
condições de habitação à residência sem descaracterizar o evento assistido, conforme limites
abaixo:
a) Incêndio, Alagamento, Impacto de Veículos, Desmoronamento, Vendaval: Limite máximo
de R$ 300,00 (trezentos reais) por até 02 intervenções por ano
o Entende-se por condições de habitação a limpeza de pisos, paredes ou tetos para a retirada de
sujeiras ou vestígios do evento que atrapalhem as condições de habitação do imóvel, desde
que esta limpeza não descaracterize o evento previsto, fato causador do dano.
o Exclusões: Atos de vandalismo, invasão, arrombamento; Limpeza de resíduos provocados por
atos de vandalismo; Serviços de faxina; Limpeza de bens móveis e resíduos que não tenham
vínculo com o evento previsto; Despesa com material; Custos de execução do serviço que
excederem os limites; Locação de caçamba para retirada de entulho ou sujeira.
• Vigilância: Envio de vigilante em caso de vulnerabilidade da residência assistida, após tentativa de
contenção emergencial aos locais de risco, conforme evento assistido e limites abaixo:
a) Arrombamento, Roubo ou Furto Qualificado, Vendaval, Desmoronamento, Impacto de
Veículos, Queda de Aeronaves, Incêndio e Explosão: Caso a residência ficar vulnerável em
função de danos às portas, janelas, fechaduras ou qualquer outra forma de acesso ao
imóvel, a Prestadora providenciará a vigilância, até os limites estabelecidos, após tentativa
de contenção emergencial aos locais avariados. Limite máximo de R$ 300,00 (trezentos
reais).
o Limite de Utilização: Até 02 intervenções por ano (independente do evento).
• Mudança e Guarda-Móveis: Retirada, guarda de móveis e sua posterior devolução à residência em
caso de evento previsto que exijam reformas ou reparos à residência, conforme evento assistido e
limites abaixo:
a) Alagamento, Arrombamento, Roubo ou Furto Qualificado, Vendaval, Desmoronamento,
Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves, Incêndio e Explosão: Existindo a necessidade de
reparos ou reformas que exijam a transferência de móveis e bens pertencentes à
residência, a Prestadora se encarregará das despesas. Limite máximo de R$ 400,00
(quatrocentos reais) para mudança (ida e volta) e limite máximo de R$ 400,00
(quatrocentos reais) para guarda.
o Limite de Utilização: Até 02 intervenções por ano (independente do evento) para mudança e
até 02 intervenções por ano (independente do evento) para guarda-móveis.
Este serviço será oferecido nas capitais e nas cidades com mais de 100.000 habitantes. Para cidades
sem infraestrutura consultar a Central de Atendimento.
• Cobertura Provisória de Telhados: Envio de profissional que colocará lona ou plástico no telhado,
caso as telhas estejam danificadas em consequência de um evento previsto, deixando a residência
exposta a estragos, conforme evento assistido e limites abaixo:
a) Roubo ou Furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Desmoronamento, Vendaval,
Granizo, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves: Quando as telhas forem danificadas e
necessitarem de substituição, a Prestadora de Serviços providenciará se tecnicamente
possível, a cobertura provisória do telhado com lona, plástico ou outro material a fim de
proteger provisoriamente o imóvel. Limite máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
o Limite de Utilização: Até 02 intervenções por ano (independente do evento).
o Exclusão: Garantia após 48 horas da colocação da lona; Troca de telhas; Qualquer tipo de
reparo em telhado, calhas, forros e beirais; Serviços em edifícios ou em imóveis com mais de
dois pavimentos a partir do nível da rua, telhados com inclinação superior a 35 graus que
ofereça risco de acidente ao prestador; Custos de execução do serviço que excederem os
limites acima; Locação de andaime.

Nº GP Documento Data Versão Página
048-19 Regulamento Assistências 30/01/2019 1.1 123 de 263
• Fixação de Antena Receptiva de Sinais: Envio de profissional para fixação ou retirada da antena,
caso esteja com risco de queda, conforme evento assistido e limites abaixo:
a) Vendaval, Granizo, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves: Caso ocorrera deslocamento
ou perigo iminente de queda da antena receptiva de sinais, a Prestadora enviará um
profissional para realizar a fixação da antena, ou mesmo retirá-la para evitar riscos maiores
às áreas comuns. Limite máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
o Limite de Utilização: Até 02 intervenções por ano (independente do evento).
o Exclusões: Ajuste de sintonia de canais; Substituição de peças; Serviços em edifícios ou em
imóveis com mais de dois pavimentos a partir do nível da rua, telhados com inclinação superior
a 35 graus que ofereça risco de acidente ao prestador; Custos de execução do serviço que
excederem os limites acima; Locação de andaime.
• Baby Sitter: Pagamento das despesas com baby-sitter ou berçário, caso o Segurado sofra danos
físicos no imóvel, devido a um evento previsto e não tenha quem cuide de dependentes menores
de 14 anos durante sua hospitalização (por período superior a 01 dia), conforme evento assistido e
limites abaixo:
a) Roubo ou Furto qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Dano Elétrico, Desmoronamento,
Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves:
Limite máximo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por dia, limitado a 03 (três) diárias.
o Limite de Utilização: Até 01 intervenção por ano (independente do evento).
• Serviços Domésticos Provisórios: Pagamento das despesas com faxineira, caso o Segurado sofra
danos físicos no imóvel, devido a um evento previsto e fique hospitalizado por um período superior
a 05 dias, conforme evento assistido e limites abaixo:
a) Roubo ou Furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Dano Elétrico, Desmoronamento,
Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves:
Limite máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
o Limite de Utilização: Até 01 intervenção por ano (independente do evento).
• Hospedagem: Pagamento de hospedagem do Segurado e familiares moradores da residência, caso
ocorra um evento previsto que impossibilite a habitação do imóvel, conforme evento assistido e
limites abaixo:
a) Roubo ou Furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Dano Elétrico, Desmoronamento,
Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves:
Limite máximo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por dia, limitado a 04 (quatro)
diárias.
o Limite de Utilização: Até 02 intervenções por ano (independente do evento).
• Restaurante e Lavanderia: Pagamento das despesas com restaurantes e com lavanderias caso a
cozinha e a área de serviço da residência estejam inutilizadas devido ao evento previsto, conforme
evento assistido e limites abaixo:
a) Roubo ou Furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Dano Elétrico, Desmoronamento,
Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves:
Limite máximo de R$ 100,00 (cem reais) por dia, limitado a 04 (quatro) diárias.
o Limite de Utilização: Até 02 intervenções por ano (independente do evento).
• Guarda de Animais Domésticos: Pagamento das despesas com guarda de animais domésticos, caso
a residência sofra um evento assistido e seja desocupada, conforme evento ocorrido e limites
abaixo:
a) Roubo ou Furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Dano Elétrico, Desmoronamento,
Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves:
Limite máximo de R$ 30,00 (trinta reais) por dia, limitado a 04 (quatro) diárias e 04 (quatro)
animais.

Nº GP Documento Data Versão Página
048-19 Regulamento Assistências 30/01/2019 1.1 124 de 263
o Limite de Utilização: Até 02 intervenções por ano (independente do evento).
• Conserto de Eletrodomésticos – Linha Branca e Marrom: Pagamento do custo de mão de obra na
ocorrência de defeito técnico com o eletrodoméstico ou eletroeletrônico. Estarão cobertos
exclusivamente os equipamentos de uso doméstico, pertencentes a residência segurada, desde que
a garantia do fabricante tenha sido expirada e que tenha peça disponível para o conserto. Estão
abrangidos pela assistência:
a) Linha Branca: Fogão, Cooktop, Forno elétrico, Micro-ondas, Refrigerador (Geladeira),
Freezer, Lavadora de Louças, Lavadora de Roupas, Lava e Seca, Tanquinho e Secadora de
Roupas;
b) Linha Marrom: Televisão (convencional, Led, LCD e Plasma), Vídeo Cassete, Blu-ray Player,
DVD, Aparelho de Som e Home-Theater.
Os eletrodomésticos e eletroeletrônicos elegíveis para a cobertura devem possuir até 6 (seis) anos
de idade na data da ocorrência do defeito. A idade será verificada através da nota fiscal de compra
ou do número de série de eletrodoméstico.
o Limite de Utilização: Até 02 intervenções por ano, limitado a 1 equipamento por intervenção.
o Mão-de-Obra: Até R$ 200,00 (duzentos reais) por evento.
o O horário para agendamento da visita técnica será das 8h às 18h de segunda a sexta,
conforme disponibilidade do técnico responsável.
o Os custos de execução do serviço que excederem o limite serão de responsabilidade exclusiva
do usuário.
o Carência: Após a contratação, o usuário terá uma carência de 30 dias para a 1ª utilização da
Assistência Eletroassist.
o Exclusões: Serviços providenciados diretamente pelo usuário; Serviço decorrente de revisão ou
conserto efetuado por pessoa ou empresa não indicada pela Central de Atendimento; Produto
Importado e/ou que não possua peças disponíveis para substituição e finalização do conserto;
Atendimento durante a Garantia do Fabricante, bem como defeitos em ocorrência de recall;
Assistência em caso de evento assistido (roubo ou furto, incêndio, raio, explosão, dano elétrico,
desmoronamento, alagamento, vandalismo, entre outros); Causado por variação de tensão
(voltagem) elétrica, utilização em tensão (voltagem) elétrica incorreta ou fora dos parâmetros
indicados neste regulamento; Produto cujo número de identificação, do chassi ou de série
tenha sido removido e/ou adulterado, bem como produto com idade acima do determinado
para atendimento; Dano causado por instalação ou montagem incorreta ou inadequada;
Negligência do usuário bem como dano causado por queda; Substituição de lâmpadas,
espelhos, vidros, grelhas, tampas, botões, acessórios, etc.; Qualquer tipo de conserto para
estética (riscos, amassados, desgastes naturais, etc); Quaisquer custos para serviços de
instalação, desinstalação, montagem, desmontagem, limpeza, lubrificação, regulagem,
reaperto, alinhamentos, manutenção de caráter periódico ou preventivo do produto; Caso haja
necessidade de locação de andaime ou escada com altura superior ao praticado (7 metros), o
serviço não será disponibilizado.
• Regresso Antecipado: Passagem aérea (classe econômica) ou outro meio de transporte a critério
da Prestadora, caso ocorra evento assistido ou problema emergencial na residência e o Segurado
esteja em viagem, não tendo quem resolva o problema no imóvel, conforme evento ocorrido e
limites abaixo:
a) Roubo ou Furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Dano Elétrico, Desmoronamento,
Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves ou
Quebra de Vidros: Meio de Transporte Alternativo a critério da Prestadora.
o Limite de Utilização: Até 02 intervenções por ano (independente do evento).

Nº GP Documento Data Versão Página
048-19 Regulamento Assistências 30/01/2019 1.1 125 de 263
• Recuperação de Veículo: Passagem aérea (classe econômica) ou outro meio de transporte a
critério da Prestadora caso o Segurado utilize o serviço anterior e necessite buscar seu veículo,
conforme evento assistido e limites abaixo:
a) Roubo ou Furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Dano Elétrico, Desmoronamento,
Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves ou
Quebra de Vidros: Meio de Transporte Alternativo a critério da Prestadora.
o Limite de Utilização: Até 02 intervenções por ano (independente do evento).
• Remoção Inter Hospitalar: Remoção pelo meio de transporte mais adequado, caso o Segurado
sofra evento previsto na residência e necessite ser transferido para outro hospital melhor
estruturado, conforme evento assistido e limites abaixo:
a) Roubo ou Furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Dano Elétrico, Desmoronamento,
Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves: Após
o evento e caso resulte feridos, em que após serem prestados os primeiros socorros pelas
autoridades públicas competentes, havendo a necessidade de remoção do Segurado e seus
dependentes para uma unidade hospitalar mais apropriada, segundo avaliação médica, a
Prestadora providenciará esta remoção pelo meio de transporte mais adequado para a
situação, ou seja, via UTI aérea, avião de linha regular, extra-seats, promoção de classe,
ambulância UTI ou simples, com ou sem acompanhamento médico.
A prestação deste serviço está condicionada à avaliação do médico afiliado à Prestadora que
determinará, ainda, o meio de transporte. Nenhum outro motivo que não o da extrema
necessidade médica poderá determinar a remoção ou repatriação do Segurado, bem como a
escolha do meio de transporte Limite máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
o Limite de Utilização: Até 01 intervenção por ano (independente do evento).
• Transmissão de Mensagens Urgentes: Mensagens urgentes quando necessário, conforme evento
assistido e limites abaixo:
a) Roubo ou Furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Dano Elétrico, Desmoronamento,
Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves: A
Central de Atendimento 24 horas da Prestadora, para a transmissão de mensagens
urgentes a pessoas por ele indicadas (parentes ou empresa em que trabalha), dentro do
Território Nacional.
o Limite de Utilização: Ligações no Território Nacional Ilimitado, serviço 24hs.
• Serviço de Informações: Telefones de dedetizadoras, lavanderias e limpeza ou telefones
emergenciais: bombeiros, polícia e hospitais, conforme evento assistido e limites abaixo:
o Limite de Utilização: Ilimitado.
A Prestadora se responsabiliza somente em informar o(s) número(s) de telefone(s) solicitado(s). É
de responsabilidade do Segurado acionar o serviço. A Prestadora não terá responsabilidade sobre
os serviços acionados pelo Segurado. Esse serviço de informação está condicionado à existência de
cadastro de prestadores na Rede Prestadora e/ou à disponibilidade do telefone em registros
públicos.
Exclusões:
Além das exclusões já particularizadas em cada serviço, não estão cobertos por esta assistência:
• Residências no exterior;
• Residências que comprovadamente não seja habitual ou residências de veraneio do Segurado
(mesmo que informada Proposta de Adesão/Relação).
• Estabelecimentos comerciais com partes utilizadas como residência ou residências com parte dela
utilizada para fim comercial, seja pelo Segurado ou por terceiros;

Nº GP Documento Data Versão Página
048-19 Regulamento Assistências 30/01/2019 1.1 126 de 263